Utilizar suprimento de fundo

São os procedimentos que devem ser realizados pelo suprido com objetivo de aquisição de bens de consumo ou contratação de serviços (pessoa jurídica) que não possam se submeter ao procedimento normal de compra devido à sua urgência, que sejam de pequeno vulto e em situação que comprometa ou ponha em risco o devido funcionamento das atividades ou que não seja passível de previsão ou planejamento

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos (COPLAN)
Última Atualização outubro 24, 2024, 21:36 (UTC)
Criado outubro 24, 2024, 21:30 (UTC)
01 - Quem pode solicitar? O suprido, ou seja, o servidor que é o responsável pelo cartão coorporativo do Banco do Brasil e que para o mesmo tenha sido liberado limite de suprimento de fundo.
02 - Como solicitar? O processo que foi aberto no SEI, retornar ao setor do suprido informando: os limites liberados por natureza de despesas; prazo de aplicação; prazo para prestação de contas; manual com as normas de utilização; e a planilha que deverá ser utilizada para prestação de contas.
03 - Documentação necessária: Cartão do coorporativo do Banco do Brasil e cuidados em verificar os limites estabelecidos por natureza de despesa e o limite por nota fiscal. Lembrando que não deve realizar o rateio da despesa por nota fiscal emitida.
04 - Fundamentação legal: NORMAS QUE REGULAMENTAM O SUPRIMENTO DE FUNDOS E CARTÃO COOPORATIVO. a) Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece Normas Gerais de Direito Finan­ceiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com ênfase nos arts. 68 e 69. b) Decreto-Lei nº 200, de 23 de fevereiro de 1967, que aborda a organização da Admi­nistração Federal e estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa, destacando os arts. 74, 77, 78, 80, 81, 83 e 84. c) Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que trata da unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, com ênfase nos arts. 45 a 47. d) Portaria MF nº 448, de 13 de setembro de 2002, que diferencia os conceitos de ma­terial permanente e material de consumo. e) Instrução Normativa STN nº 4 de 30 de agosto de 2004, que trata da consolidação das instruções para movimentação e aplicação dos recursos financeiros da Conta Única do Tesouro Nacional, com foco na movimentação de suprimento de fundos. f) Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. g) Portaria MP nº 41, de 7 de março de 2005, juntamente com suas alterações, que estabelecem normas complementares para a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF). Alterada pela Portaria MP nº 1, de 4 de janeiro de 2006, e pela Portaria MP nº 44, de 14 de março 2006. h) Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, que altera os Decretos nº 5.355 e nº 93.872 e determina o encerramento das contas bancárias destinadas à movimentação de suprimentos de fundos. i) Decreto nº 6.467, de 30 de maio de 2008, que acrescenta dispositivos ao Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, para dispor sobre a movimentação de suprimento de fundos. j) Portaria MP nº 90, de 24 de abril de 2009, que institui o Sistema do Cartão de Paga­mento (SCP). k) Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, lei de licitações e contratos administrativos. l) Portaria Normativa MF nº 1.344, de 31 de outubro de 2023, que fixa limites financeiros para as despesas processadas por suprimento de fundos. m) Manual do SIAFI Transação CONMANMF código 02.11.21, que fornece orientações específicas relacionadas à movimentação de suprimentos de fundos.
05 - Glossário: Suprido – Servidor público indicado pelo superior hierárquico da unidade; Cartão Coorporativo - Cartão de crédito do Banco do Brasil
06 - Dúvidas e esclarecimentos: Departamento Financeiro – DEFIN; Divisão de Contabilidade - DICON
07 - Contato: defin@academico.ufs.br ou (79) 3194-6482/6481; dicon@academico.ufs.br ou (79) 3194-6461/7199
08 - Macroprocesso (Nível 2): Administrar recursos financeiros
09 - Como interpretar cada elemento do diagrama? https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas