Solicitar restituição referente ao pagamento de GRU indevida à UFS

É a realização do pagamento de restituição a quem realizar pagamento de GRU indevido à UFS. Exemplos: pagamento de GRU ao RESUN, BICEN e Concurso que teve seu cancelamento realizado pela UFS.

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos (COPLAN)
Última Atualização novembro 16, 2023, 18:21 (UTC)
Criado novembro 16, 2023, 18:19 (UTC)
01 - Quem pode solicitar? A pessoa que consta o nome na GRU como responsável pelo recolhimento à UFS.
02 - Como solicitar? Abrir processo eletrônico no SEMOP requerendo à PROAD - Pró-Reitora de Administração a restituição do valor, informando o motivo, matricula na UFS (se houver) o CPF, dados bancários de conta corrente ou informar no requerimento que não tem conta corrente e anexar no processo a GRU e o comprovante de pagamento. Na situação de saldo do RESUN que não será mais utilizado devido encerramento do curso, deverá ser anexado extrato do RESUN extraído do SIGAA/UFS.
03 - Documentação necessária: GRU, comprovante de pagamento da GRU. Na situação de saldo do RESUN que não será mais utilizado devido encerramento do curso, deverá ser anexado extrato do RESUN extraído do SIGAA/UFS.
04 - Fundamentação Legal: A Lei 4.320/64
05 - Glossário: GRU - Guia de Recolhimento da União; RESUN - Restaurante Universitário; BICEN - Biblioteca Central; SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas.
06 - Dúvidas e esclarecimentos: Departamento Financeiro – DEFIN
07 - Contato: defin@academico.ufs.br ou (79) 3194-6482/6481
08 - Macroprocesso (Nível 2): Administrar recursos financeiros
09 - Como interpretar cada elemento do diagrama? https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas