Solicitar restituição referente ao pagamento de GRU indevida à UFS
Atributos
Informações Adicionais
| Campo | Valor |
|---|---|
| Autor | Coordenação de Planejamento (COPLAN) |
| Última Atualização | novembro 16, 2023, 18:21 (UTC) |
| Criado | novembro 16, 2023, 18:19 (UTC) |
| 01 - Quem pode solicitar? | A pessoa que consta o nome na GRU como responsável pelo recolhimento à UFS. |
| 02 - Como solicitar? | Abrir processo eletrônico no SEMOP requerendo à PROAD - Pró-Reitora de Administração a restituição do valor, informando o motivo, matricula na UFS (se houver) o CPF, dados bancários de conta corrente ou informar no requerimento que não tem conta corrente e anexar no processo a GRU e o comprovante de pagamento. Na situação de saldo do RESUN que não será mais utilizado devido encerramento do curso, deverá ser anexado extrato do RESUN extraído do SIGAA/UFS. |
| 03 - Documentação necessária: | GRU, comprovante de pagamento da GRU. Na situação de saldo do RESUN que não será mais utilizado devido encerramento do curso, deverá ser anexado extrato do RESUN extraído do SIGAA/UFS. |
| 04 - Fundamentação Legal: | A Lei 4.320/64 |
| 05 - Glossário: | GRU - Guia de Recolhimento da União; RESUN - Restaurante Universitário; BICEN - Biblioteca Central; SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas. |
| 06 - Dúvidas e esclarecimentos: | Departamento Financeiro – DEFIN |
| 07 - Contato: | defin@academico.ufs.br ou (79) 3194-6482/6481 |
| 08 - Macroprocesso (Nível 2): | Administrar recursos financeiros |
| 09 - Como interpretar cada elemento do diagrama? | https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas |
