Solicitar ressarcimento da saúde suplementar

A assistência à saúde suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, e é prestada diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, mediante convênio ou contrato, ou na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos (COPLAN)
Última Atualização maio 30, 2023, 18:27 (UTC)
Criado março 24, 2023, 19:37 (UTC)
01. Quem pode solicitar? Servidor
02. Como solicitar? Passo 1: Realizar a solicitação através da plataforma SouGov.br, aplicativo ou web, e em “Solicitações”, clique no ícone “Saúde Suplementar”; Passo 2: informar os dados do Convênio ou Contrato.
03. Documentação necessária? Documentos comprobatórios de titularidade e de pagamento relativos aos beneficiários.
04. Material complementar: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar-teste
05. Fundamentação legal: Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 4978, de 3 de fevereiro de 2004; Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022; Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016.
06. Glossário: SouGov - canal de atendimento aos serviços de gestão de pessoas para o servidor público federal, aposentado e pensionista.
07. Dúvidas e esclarecimentos: Divisão de Despesa de Pessoal - DIPES
08. Contato: dipes@academico.ufs.br ou 3194-7024
09. Macroprocesso (Nível 2): Administrar direitos e deveres
10. Como interpretar cada elemento do diagrama? https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas