Solicitar Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros da pós-graduação
Atributos
Informações Adicionais
Campo | Valor |
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Autor | Coordenação de Planejamento e Riscos (COPLAN) |
Última Atualização | abril 24, 2023, 19:53 (UTC) |
Criado | outubro 21, 2021, 18:51 (UTC) |
1. Quem pode? | Quem pode solicitar? Diplomados por instituições estrangeiras, nos cursos de mestrado e/ou doutorado, exceto servidores da UFS. |
2. Como solicitar: | Passo 1: A solicitação de reconhecimento de diploma expedido no exterior será realizada na plataforma Carolina Bori Passo 2: O requerente deve acessar a plataforma Carolina Bori e fazer o upload das cópias digitais de toda a documentação descrita pela Portaria n° 22/2016/MEC, de 13 de dezembro de 2016 e na presente Resolução nº 77/2022/CONEPE/UFS. As imagens dos documentos devem ter boa visualização, não excluir nenhuma das informações impressas no documento e manter a visualização vertical. |
3. Documentação necessária: | I. requerimento dirigido ao Reitor (conforme anexo I); II. termo de aceitação das condições e compromissos (Anexo II); cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil; III. diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem; IV. exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, em arquivo único digital em formato PDF; V. ata ou documento oficial da instituição de origem, no qual devem constar a data da defesa, o título do trabalho, a sua aprovação e os conceitos outorgados; nomes dos participantes da banca examinadora e do orientador, acompanhados dos respectivos currículos resumidos; e caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese ou dissertação, o requerente deverá anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação, adotados pela instituição, inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo; VI. histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando o resultado das avaliações em cada disciplina; Caso não haja na Grade Curricular do curso disciplinas, deverá ser apresentado um histórico das atividades desenvolvidas; VII. descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e o endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a autoria, o nome do periódico e a data da publicação, nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados, e, VIII. resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do curso ou programa indicadas em documentos, relatórios e/ou reportagens. |
4. Material complementar | https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso |
5. Fundamentação Legal: | RESOLUÇÃO Nº 77/2022/CONEPE/UFS; Resolução CNE/CES nº 01, de 25 de julho de 2022; Portaria normativa do Ministério da Educação nº 22, de 13 de dezembro de 2016; Portaria nº 902/2022/GR de 17 de agosto de 2022; Portaria nº 1086/2022/GR de 10 de outubro de 2022; RESOLUÇÃO Nº 52/2023/CONEPE/UFS. |
6. Dúvidas e esclarecimentos | DCRA (Divisão de controle e Registro acadêmico) |
7. Contato: | 3194-6429 /3194-7102 |
8. Macroprocesso (nível 2) | Coordenar a trajetória acadêmica dos alunos |