Solicitar recolhimento de bens

Trata-se de solicitação para recolhimento de bens que estejam inservíveis nos setores da UFS. Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como: I - ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado; II - recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação; III - antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou IV - irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação. Os itens de informática que estejam inservíveis, exceto os ociosos, demandam relatório técnico expedido pela COSUP/STI

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos (COPLAN)
Mantenedor Divisão de Patrimônio
Última Atualização março 10, 2023, 17:14 (UTC)
Criado janeiro 26, 2023, 12:34 (UTC)
Macroprocesso (nível 2) Administrar bens permanentes e de consumo
Material complementar https://manuais.ufs.br/conteudo/20200-manual-de-movimentacao-de-bens