Solicitar licença para tratar de interesse particular

Licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de 03 (três) anos consecutivos, podendo ser prorrogada, devendo no primeiro dia útil seguinte ao término do período de licença para tratar de assuntos particulares, o servidor apresentar-se-á em sua unidade.

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos
Última Atualização março 5, 2024, 14:41 (UTC)
Criado dezembro 15, 2022, 12:11 (UTC)
01. Quem pode solicitar? Servidor
02. Como solicitar? Passo 1: Reunir toda documentação necessária; Passo 2: Abrir processo eletrônico.
03. Documentação necessária? Formulário para tratar de interesses particulares disponível na página da PROGEP; Declaração da DIAPC de que não responde Processo Administrativo Disciplinar; Ficha Funcional emitida pela DICAF.
04. Material complementar: https://progep.ufs.br/pagina/20379
05. Fundamentação legal: Lei nº 8.112/1990, artigo 91 (Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001); Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24/03/2021; Portaria nº 641/MEC, de 12/08/2021; Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 75, de 13/10/2022.
06. Glossário: SeCI: Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses.
07. Dúvidas e esclarecimentos: Divisão de Cadastro, Arquivo e Frequência - DICAF
08. Contato: dicaf@academico.ufs.br ou 3194-6488
09. Macroprocesso (Nível 2): Administrar direitos e deveres
10. Como interpretar cada elemento do diagrama? https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas