Solicitar licença para acompanhar cônjuge ou companheiro

Licença sem remuneração concedida a servidor(a) cujo cônjuge ou companheiro(a), que tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos
Última Atualização março 5, 2024, 14:43 (UTC)
Criado dezembro 16, 2022, 12:35 (UTC)
01. Quem pode solicitar? Servidor
02. Como solicitar? Abertura do processo direcionado a PROGEP, com requerimento preenchido e ciência da chefia.
03. Documentação necessária? Formulário para requerimento do servidor disponível na página da PROGEP; Certidão de casamento atualizada ou comprovante de união estável; Comprovante de deslocamento do(a) conjugue ou companheiro (a); Se for o caso, comprovante de aceitação da lotação provisória do (a) servidor(a) pelo órgão federal receptor. Declaração da DIAPC de que não responde Processo Administrativo Disciplinar, Ficha Funcional emitida pela DICAF.
04. Material complementar: https://progep.ufs.br/pagina/20381
05. Fundamentação legal: Lei 8.112/1990, artigo 84; Lei nº 9.527, de 10.12.97; Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24/03/2021.
06. Glossário: Cônjuge ou Companheiro – pessoa casada ou com união estável com servidor
07. Dúvidas e esclarecimentos: Divisão de Cadastro, Arquivo e Frequência - DICAF
08. Contato: dicaf@academico.ufs.br ou 3194-6488
09. Macroprocesso (Nível 2): Administrar direitos e deveres
10. Como interpretar cada elemento do diagrama? https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas