Solicitar licença à gestante

A Licença à Gestante poderá ter início no primeiro dia do 9º mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

No caso de nascimento prematuro, a licença terá início na data do parto (Art. 207 § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

No caso de aborto, atestado por Médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado (Art. 207 § 4° da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá suas atividades (Art. 207 § 3º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos
Última Atualização março 7, 2024, 14:29 (UTC)
Criado outubro 30, 2023, 18:18 (UTC)
01. Quem pode solicitar? Servidoras públicas federais
02. Como solicitar? Cadastrar atestado médico no "Sougov.br".
03. Documentação necessária: Atestado médico, receitas médicas e exames.
04. Fundamentação Legal: Art. 207 §§ 2º, 3º e 4º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990;
05. Dúvidas e esclarecimentos: DIASE/DCAS
06. Contato: E-mail: atestados.diase@academico.ufs.br; Telefone: (79) 3194-6564
07. Macroprocesso (Nível 2) Promover e acompanhar saúde, segurança e qualidade de vida das pessoas.
08. Como interpretar cada elemento do diagrama: https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas