Solicitar gratificação por encargos de curso ou concurso em outro órgão

A gratificação por encargos de curso ou concurso (GECC) é devida ao servidor pelo desempenho eventual das atividades descritas no art. 76-A da Lei 8112/90.

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte https://processosorganizacionais.ufs.br/
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos
Última Atualização março 4, 2024, 21:01 (UTC)
Criado junho 13, 2023, 19:03 (UTC)
01. Quem pode solicitar? Servidor
02. Como solicitar? Passo 1: Abrir processo eletrônico anexando convite emitido pelo outro órgão; `Passo 2: Solicitar autorização para execução de atividade a Chefia imediata e ao Gabinete do Reitor; Passo 3: Anexar Declaração de execução de atividades e compensação de horas com assinatura da chefia imediata; Passo 4: Após a execução das atividades, anexar cópia do processo do outro órgão e documento comprovando a descentralização de crédito.
03. Documentação necessária: Convite emitido pelo outro órgão; Declaração de execução de atividades e compensação de horas com assinatura da chefia imediata; Cópia do processo do outro órgão; Documento comprovando a descentralização de crédito pelo órgão realizador da atividade.
04. Material complementar: https://progep.ufs.br/pagina/24016
05. Fundamentação legal: Art. 76-A da Lei nº 8112/90; INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 64, DE 5/09/2022; DECRETO nº 11.069 de 10/05/2022; Portaria nº 888/GR de 12/08/2022.
06. Dúvidas e esclarecimentos: Divisão de Despesa de Pessoal - DIPES
07. Contato: dipes@academico.ufs.br ou 3194-7025
08. Macroprocesso (nível 2): Administrar direitos e deveres
09. Como interpretar cada elemento do diagrama: https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas