Solicitar gratificação por encargos de curso ou concurso

A gratificação por encargos de curso ou concurso (GECC) é devida ao servidor pelo desempenho eventual das atividades descritas no art. 76-A da Lei 8112/90.

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte https://processosorganizacionais.ufs.br/
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos (COPLAN)
Última Atualização junho 13, 2023, 19:31 (UTC)
Criado junho 13, 2023, 19:23 (UTC)
01. Quem pode solicitar? Servidor
02. Como solicitar? Passo 1: Reunir toda documentação necessária; Passo 2: Abertura de processo eletrônico direcionado ao DP.
03. Documentação necessária: Ofício detalhando as atividades realizadas, com justificativa da necessidade das mesmas e valor monetário de acordo com a hora/atividade detalhada na Portaria nº 888 de 13/08/2022; Tabela contendo: a) Nome e matrícula SIAPE do servidor; b) Tipo da atividade realizada, conforme listado no anexo I da Portaria nº 888/2022; c) Data/período em que as atividades foram realizadas; d) Carga horária diária, total e valor das atividades; Declaração de execução de atividades e compensação de horas com assinatura da chefia imediata.
04. Material complementar: https://progep.ufs.br/pagina/24016
05. Fundamentação legal: Art. 76-A da Lei nº 8112/90; INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 64, DE 5/09/2022; DECRETO nº 11.069 de 10/05/2022; Portaria nº 888/PROGEP de 12/08/2022.
06. Dúvidas e esclarecimentos: Divisão de Despesa de Pessoal - DIPES
07. Contato: dipes@academico.ufs.br ou 3194-7025
08. Macroprocesso (nível 2): Administrar direitos e deveres
09. Como interpretar cada elemento do diagrama: https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas