Solicitar designação/dispensa de função por indicação

As funções gratificadas são retribuições atribuídas aos servidores efetivos público federais para o exercício de função de chefia, assessoramento, secretariado, entre outros, por meio de designação, instituída com vencimento fixo, a depender da FG, e acrescido no vencimento do servidor. E a dispensa da mesma poderá ser a critério da chefia superior ou a pedido do servidor.

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte https://processosorganizacionais.ufs.br/
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos
Última Atualização março 4, 2024, 20:58 (UTC)
Criado junho 11, 2023, 14:21 (UTC)
01. Quem pode solicitar? Chefia da unidade
02. Como solicitar? Abrir processo eletrônico.
03. Material Complementar: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9640.htm
04. Fundamentação legal: Art. 20, § 3º da Lei nº 8112/90 Art. 15, § 4º da Lei nº 8112/90 Art. 19, § 1º da Lei nº 8112/90 Item nº 6 da Nota Técnica CGNOR/MPOG n° 2923/2016 Ofício-Circular Gab/Sesu/MEC nº 156/93
05. Glossário: Regime integral dedicação ao serviço: regime a que o servidor ocupante de função gratificada submete-se, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração. Retribuição: valor devido ao servidor investido em função gratificada de acordo com valores fixados nas Tabelas de Vencimentos.
06. Dúvidas e esclarecimentos: Divisão de Cadastro, Arquivo e Frequência - DICAF
07. Contato: dicaf@academico.ufs.br ou 3194-6488
08. Macroprocesso (nível 2): Administrar direitos e deveres
09. Como interpretar cada elemento do diagrama: https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas