Solicitar auxílio natalidade para servidor

Benefício concedido por motivo de nascimento de filho em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. O benefício também é devido aos servidores nos casos de adoção de menor

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos (COPLAN)
Última Atualização junho 12, 2023, 14:05 (UTC)
Criado março 24, 2023, 18:53 (UTC)
01. Quem pode solicitar? Servidor
02. Como solicitar? Realizar a solicitação através da plataforma SouGov.br, aplicativo ou web, em “Solicitações”, selecione "ver todas as opções", em seguida “Auxílio-Natalidade” e, após “solicitar”.
03. Documentação necessária? Certidão de nascimento; CPF da mãe.
04. Material complementar: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio-natalidade/como-solicitar-o-auxilio-natalidade
05. Fundamentação legal: Artigo 196 da Lei nº. 8.112/1990; Orientação Normativa n°. 22/1990 –DRH/SAF; Ofício nº. 233/2003 - COGES/SRH/MP de 01/09/2003; Nota Técnica nº. 1008/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP; Nota Técnica n°. 439 /2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP; Nota Técnica nº. 06/2014/CGEXT/DENOP/SEGEP/MP; Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME.
06. Glossário: SouGov - canal de atendimento aos serviços de gestão de pessoas para o servidor público federal, aposentado e pensionista.
07. Dúvidas e esclarecimentos: Divisão de Despesa de Pessoal - DIPES
08. Contato: dipes@academico.ufs.br ou 3194-7024
09. Macroprocesso (Nível 2): Administrar direitos e deveres
10. Como interpretar cada elemento do diagrama? https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas