Solicitar auxílio alimentação para servidor

Benefício pago mensalmente em folha remuneratória para utilização efetiva em despesas de alimentação por dia trabalhado, sendo proporcional ao regime de trabalho. O auxílio é concedido a partir do início do efetivo exercício

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos (COPLAN)
Última Atualização junho 12, 2023, 14:05 (UTC)
Criado março 24, 2023, 18:48 (UTC)
011. Quem pode solicitar? Servidor
02. Como solicitar? Realizar a solicitação através da plataforma SouGov.br, aplicativo ou web, e em “Solicitações” clique em “Auxílio Alimentação e Refeição”.
03. Material complementar: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio-alimentacao-e-refeicao
04. Fundamentação Legal: Artigo 22 da Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992; Portaria 619/2012 do Ministério do Ministério do Planejamento, de 27 de dezembro de 2012.
05. Glossário: SouGov - canal de atendimento aos serviços de gestão de pessoas para o servidor público federal, aposentado e pensionista.
06. Dúvidas e esclarecimentos: Divisão de Despesa de Pessoal - DIPES
07. Contato: dipes@academico.ufs.br ou 3194-7024
08. Macroprocesso (Nível 2): Administrar direitos e deveres
09. Como interpretar cada elemento do diagrama? https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas