Solicitar aposentadoria

Benefício concedido ao servidor que cumpriu todos os requisitos para aposentadoria voluntária, com base na legislação então vigente, preservada a opção pelas regras antigas, de transição e geral, quando couber.

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos
Última Atualização março 4, 2024, 19:58 (UTC)
Criado dezembro 15, 2022, 12:16 (UTC)
01. Quem pode solicitar? Servidor
02. Como solicitar? Passo 1: Reunir toda documentação necessária; Passo 2: Abrir processo eletrônico.
03. Documentação necessária? Requerimento de Aposentadoria Voluntária; Documento de identificação inclusive dos dependentes; Certidão de Nascimento/Casamento; Nada consta da Seção de Procedimentos Disciplinares (SPD/GR) de que o servidor não responde PAD (Processo Administrativo Disciplinar); Declaração de Acumulação de cargos ou Declaração de não Acumulação de cargos; Declaração dos dependentes; Declaração de Bens comprovados e Declaração de IR com recibo; Cópia do último contracheque; Certidão de tempo de contribuição averbada, se for o caso.
04. Material complementar: https://progep.ufs.br/pagina/20355
05. Fundamentação legal: Emenda constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; Lei nº 8.112, de 11/12/1990. (Art. 188); Art. 40, III e parágrafos, Constituição Federal de 1988; Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/99; Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003; Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005; Art. 186, III e 188 a 195 da Lei n° 8.112, de 11/12/90; Lei Complementar n° 26/75, 11/09/75; Medida Provisória n° 831, de 18/01/95; Decisão 321/97, 1ª Câmara TCU, Ata 43/97, de 02/12/97; Decisão n° 337/94 – TCU (D.O.U. 15/12/94); Súmula nº 245, TCU; Orientação Normativa nº 07/2007; 24. Lei nº 6.786, de 1980; PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.360, de 06/12/2022; Dentre outros.
06. Glossário: CTC-Certidão de Tempo de Contribuição; PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário; e-Pessoal – Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessão para a Administração Pública Federal e Empresas Estatais; TCU- Tribunal de Contas da União.
07. Dúvidas e esclarecimentos: Departamento de Pessoal - DP
08. Contato: dp@academico.ufs.br ou 3194-6490/7181
09. Macroprocesso (Nível 2): Administrar direitos e deveres
10. Como interpretar cada elemento do diagrama? https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas