Rescindir contrato de professor substituto / visitante / técnico temporário por provimento de cargo vago

A rescisão do contrato por provimento de cargo vago ocorre quando um servidor efetivo assume a função anteriormente ocupada por um professor substituto, visitante ou técnico temporário. O processo é formalizado pelo Distrato, com base na Lei nº 8.745/1993, sem necessidade de indenização ao contratado.

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento (COPLAN)
Mantenedor Divisão de Contratos Temporários de Pessoal (DICONT)
Última Atualização setembro 9, 2025, 13:39 (UTC)
Criado setembro 9, 2025, 12:44 (UTC)
1. Como solicitar? Através de ofício via SEI
2. Documentação necessária? Contrato a ser rescindido; Comprovante do provimento do cargo vago
3. Fundamentação Legal: Lei nº 8.745/93
4. Glossário: CMOP - Coordenação de Concursos, Movimentação e Provimento de Pessoal; DICONT - Divisão de Contratos Temporários de Pessoal; GR – Gabinete do Reitor; PROGEP - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; SEI - Sistema Eletrônico de Informações
5. Dúvidas e esclarecimentos: DICONT - Divisão de Contratos Temporários de Pessoal
6. Contato: E-mail: dicont@academico.ufs.br; Telefone: (79) 3194-7269
7. Macroprocesso (Nível 2): Preenchido pela COPLAN
8. Como interpretar cada elemento do diagrama? https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas