Rescindir contrato de professor substituto, visitante e técnico temporário por anulação de contrato

A rescisão por anulação de contrato de professor substituto, visitante ou técnico temporário ocorre quando há vício legal ou irregularidade na contratação, conforme previsto na Lei nº 8.745/1993.

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento (COPLAN)
Última Atualização setembro 5, 2025, 23:17 (UTC)
Criado setembro 5, 2025, 23:16 (UTC)
01 - Como solicitar? Através de ofício via SEI
02 - Documentação necessária: Contrato a ser anulado.
03 - Fundamentação legal: Lei nº 8.745/93
04 - Glossário: CMOP - Coordenação de Concursos, Movimentação e Provimento de Pessoal; DICONT - Divisão de Contratos Temporários de Pessoal; GR – Gabinete do Reitor; PROGEP - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; SEI - Sistema Eletrônico de Informações.
05 - Dúvidas e esclarecimentos: DICONT - Divisão de Contratos Temporários de Pessoal.
06 - Contato: E-mail: dicont@academico.ufs.br ;Telefone: (79) 3194-7269
07.Macroprocesso (Nível 2): Administrar direitos e deveres
08 - Como interpretar cada elemento do diagrama: https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas