Realizar fiscalização administrativa mensal de contrato com dedicação exclusiva de mão de obra
Atributos
Informações Adicionais
Campo | Valor |
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Autor | Coordenação de Planejamento e Riscos |
Última Atualização | dezembro 3, 2024, 18:12 (UTC) |
Criado | dezembro 3, 2024, 18:11 (UTC) |
01. Quem pode realizar? | Fiscal administrativo do contrato. |
02. Como realizar? | Passo 1: por amostragem; Passo 2: no recebimento do faturamento da contratada. |
03. Documentação necessária: | Pode variar de acordo com o contrato firmado, sendo disciplinada pelo Contrato e Termo de Referência. |
04. Material complementar: | Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. |
05. Fundamentação legal: | Instrução Normativa n.º 5, de 26 de maio de 2017; Instrução Normativa GR/UFS n.º 10 de 25 de agosto de 2022. |
06. Glossário: | FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; SICAF - Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores; SEI - Sistema eletrônico de informações; COFISCON - Coordenação de Gestão e Fiscalização de Contratos. |
07. Dúvidas e esclarecimentos: | Coordenação de Gestão e Fiscalização de Contratos (COFISCON) |
08. Contato: | E-mail: cofiscon@academico.ufs.br; Telefones: (79) 3194-6475 / (79) 3194-7605 |
09. Macroprocesso (Nível 2): | Gerenciar contratações de serviços e aquisições de bens |
10. Como interpretar cada elemento do diagrama: | https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas |