Realizar desfazimento de bens inservíveis por sistema de doação via GOV

É a doação pela UFS de bens inservíveis para outros órgãos públicos mediante registro de anúncio no site de doações do Governo Federal.

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos (COPLAN)
Última Atualização maio 30, 2023, 18:07 (UTC)
Criado maio 26, 2023, 19:03 (UTC)
01. Quem pode receber a doação? Órgãos Públicos
02. Como solicitar? Via site www.doacoes.gov.br
03. Material complementar: Material Complementar: https://doacoes.gov.br/faq https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/doacoes/manual-doacoes-versao-00-2.pdf
04. Fundamentação Legal: DECRETO Nº 9.764, DE 11 DE ABRIL DE 2019; DECRETO Nº 10.667, DE 5 DE ABRIL DE 2021; DECRETO Nº 10.314, DE 6 DE ABRIL DE 2020.
05. Dúvidas e esclarecimentos: Divisão de Patrimônio - DIPATRI
06. Contato: dipatri@academico.ufs.br ou 31946959
07. Macroprocesso (Nível 2) Administrar bens permanentes e de consumo
08. Como interpretar cada elemento do diagrama? https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas