Realizar desfazimento de bens inservíveis por sistema de doação via GOV

É a doação pela UFS de bens inservíveis para outros órgãos públicos mediante registro de anúncio no site de doações do Governo Federal.

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento (COPLAN)
Última Atualização maio 30, 2023, 18:07 (UTC)
Criado maio 26, 2023, 19:03 (UTC)
01. Quem pode receber a doação? Órgãos Públicos
02. Como solicitar? Via site www.doacoes.gov.br
03. Material complementar: Material Complementar: https://doacoes.gov.br/faq https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/doacoes/manual-doacoes-versao-00-2.pdf
04. Fundamentação Legal: DECRETO Nº 9.764, DE 11 DE ABRIL DE 2019; DECRETO Nº 10.667, DE 5 DE ABRIL DE 2021; DECRETO Nº 10.314, DE 6 DE ABRIL DE 2020.
05. Dúvidas e esclarecimentos: Divisão de Patrimônio - DIPATRI
06. Contato: dipatri@academico.ufs.br ou 31946959
07. Macroprocesso (Nível 2) Administrar bens permanentes e de consumo
08. Como interpretar cada elemento do diagrama? https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas