Realizar desfazimento de bens inservíveis por sistema de doação via GOV
Atributos
Informações Adicionais
| Campo | Valor |
|---|---|
| Autor | Coordenação de Planejamento (COPLAN) |
| Última Atualização | maio 30, 2023, 18:07 (UTC) |
| Criado | maio 26, 2023, 19:03 (UTC) |
| 01. Quem pode receber a doação? | Órgãos Públicos |
| 02. Como solicitar? | Via site www.doacoes.gov.br |
| 03. Material complementar: | Material Complementar: https://doacoes.gov.br/faq https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/doacoes/manual-doacoes-versao-00-2.pdf |
| 04. Fundamentação Legal: | DECRETO Nº 9.764, DE 11 DE ABRIL DE 2019; DECRETO Nº 10.667, DE 5 DE ABRIL DE 2021; DECRETO Nº 10.314, DE 6 DE ABRIL DE 2020. |
| 05. Dúvidas e esclarecimentos: | Divisão de Patrimônio - DIPATRI |
| 06. Contato: | dipatri@academico.ufs.br ou 31946959 |
| 07. Macroprocesso (Nível 2) | Administrar bens permanentes e de consumo |
| 08. Como interpretar cada elemento do diagrama? | https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas |
