Realizar avaliação médica para redistribuição
Atributos
Informações Adicionais
Campo | Valor |
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Autor | Coordenação de Planejamento e Riscos (COPLAN) |
Última Atualização | abril 26, 2024, 12:21 (UTC) |
Criado | abril 26, 2024, 12:20 (UTC) |
01 - Quem pode solicitar: | Administração pública federal/servidor |
02 - Como solicitar: | Seguir orientações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP): https://progep.ufs.br/pagina/20326 |
03 - Documentação necessária: | https://progep.ufs.br/pagina/20326 |
04 - Fundamentação legal: | Art. 37 da Lei 8.112/90, alterado pela Lei 9.527, de 10-12-97. Regulamentado pelas: Portarias no 57, de 14-04-00 e no 79, de 28-02- 02, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Obs.: Com a instituição do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação (PCCTAE), por meio da Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Ministério da Educação somente autoriza redistribuição de cargos técnico-administrativos entre Instituições Federais de Ensino Superior. Portaria no 57/MPOG, de 14 de abril de 2000, disciplina os procedimentos relativos a redistribuição de cargos efetivos ocupados ou vagos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no interesse da administração. Portaria no 79/MPOG, de 28 de fevereiro de 2002, disciplina os procedimentos relativos à redistribuição de cargos efetivos ocupados ou vagos do Ministério da Educação e das instituições federais de ensino a essas vinculadas, no interesse da Administração. Portaria SEGRT/MGI no 619, de 9 de março de 2023, Art. 6o. |
05 - Dúvidas e esclarecimentos: | Setor de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida no Trabalho (SESAO) |
06 - Contato: | Telefone: (79) 3194 - 7129 - 3194 – 6590; E-mail: sesaoufs@academico.ufs.br |
07 - Macroprocesso (Nível 2): | Promover e acompanhar saúde, segurança e qualidade de vida das pessoas |
08 - Como interpretar cada elemento do diagrama: | https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas |