Autor |
Coordenação de Planejamento e Riscos |
Última Atualização |
novembro 13, 2024, 16:09 (UTC)
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Criado |
novembro 13, 2024, 15:59 (UTC)
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01. Quem pode prestar conta? |
O suprido, ou seja, o servidor que é o responsável pelo cartão coorporativo do Banco do Brasil e que para o mesmo tenha sido liberado limite de suprimento de fundo. |
02. Como prestar conta? |
O suprido deverá dentro do prazo de prestação de contas informado no processo que foi aberto no SEI (processo de solicitação de suprimento de fundo) e devolvido ao setor do suprido, ou antes do prazo, caso o limite de valor liberado tem acabado. Após a realização das aquisições de materiais de consumo e/ou execução de serviço de pessoa jurídica, o suprido deverá: - Verificar a autenticidade das Notas Fiscais através dos sites da Secretária da Fazenda Estadual ou Municipal, conforme o tipo de Nota Fiscal, ou seja, de material ou serviço; - Solicitar o ateste (declaração que o material foi utilizado ou serviço foi executado) nas Notas Fiscais pelo seu superior hierárquico; - Solicitar o ateste (declaração que o material foi utilizado ou serviço foi executado) nas Notas Fiscais por servidor do setor onde o material ou serviço foi utilizado ou executado, caso o setor tenha somente um servidor que seja o suprido, o mesmo deverá o ateste de um servidor que tenha visto o recebimento do material e sua utilização ou execução do serviço; - Preencher a planilha de excel disponibilizada para o suprido através de arquivo que foi anexado ao processo do SEI; - Anexar ao processo do SEI o documento comprovatório que o material de consumo ou serviço de pessoa jurídica não tinha disponível no almoxarifado e também não tem licitação em andamento para atendimento da necessidade, e o serviço não é passivo de ser executado pelos setores de manutenção da UFS; - Anexar as Notas Fiscais com os respectivos comprovantes de pagamento ou recibo comprovando o pagamento; e - Realizar via SCP –COMPRASNET o detalhamento da compras. |
03. Documentação necessária: |
Notas Fiscais, comprovante de pagamento da máquina de cartão ou recibo comprovando o pagamento, comprovante da verificação da autenticação da Nota Fiscal, documento comprovatório que o material de consumo ou serviço de pessoa jurídica não tinha disponível no almoxarifado e também não tem licitação em andamento para atendimento da necessidade, e o serviço não é passivo de ser executado pelos setores de manutenção da UFS, planilha do excel preenchida. |
04. Fundamentação Legal: |
NORMAS QUE REGULAMENTAM O SUPRIMENTO DE FUNDOS E CARTÃO COOPORATIVO. a) Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, comênfase nos arts. 68 e 69. b) Decreto-Lei nº 200, de 23 de fevereiro de 1967, que aborda a organização da Administração Federal e estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa, destacando os arts. 74, 77, 78, 80, 81, 83 e 84. c) Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que trata da unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, com ênfase nos arts. 45 a 47. d) Portaria MF nº 448, de 13 de setembro de 2002, que diferencia os conceitos de material permanente e material de consumo. e) Instrução Normativa STN nº 4 de 30 de agosto de 2004, que trata da consolidação das instruções para movimentação e aplicação dos recursos financeiros da Conta Única do Tesouro Nacional, com foco na movimentação de suprimento de fundos. f) Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. g) Portaria MP nº 41, de 7 de março de 2005, juntamente com suas alterações, que estabelecem normas complementares para a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF). Alterada pela Portaria MP nº 1, de 4 de janeiro de 2006, e pela Portaria MP nº 44, de 14 de março 2006. h) Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, que altera os Decretos nº 5.355 e nº 93.872 e determina o encerramento das contas bancárias destinadas à movimentação de suprimentos de fundos. i) Decreto nº 6.467, de 30 de maio de 2008, que acrescenta dispositivos ao Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, para dispor sobre a movimentação de suprimento de fundos. j) Portaria MP nº 90, de 24 de abril de 2009, que institui o Sistema do Cartão de Pagamento (SCP). k) Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, lei de licitações e contratos administrativos. l) Portaria Normativa MF nº 1.344, de 31 de outubro de 2023, que fixa limites financeiros para as despesas processadas por suprimento de fundos. m) Manual do SIAFI Transação CONMANMF código 02.11.21, que fornece orientações específicas relacionadas à movimentação de suprimentos de fundos. |
05. Glossário: |
Suprido – Servidor público indicado pelo superior hierárquico da unidade; NF - Nota Fiscal; BB - Banco do Brasil; GRU - Guia de Recolhimento da União; SEI- Sistema Eletrônico de Informações (SEI); SPC compras net - Sistema de Cartão de Pagamento; SIAFI Web - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. |
06. Dúvidas e esclarecimentos: |
Departamento Financeiro – DEFIN; Divisão de Contabilidade - DICON |
07. Contato: |
defin@academico.ufs.br ou (79) 3194-6482/6481; dicon@academico.ufs.br ou (79) 3194-6461/7199 |
08. Macroprocesso (Nível 2): |
Administrar recursos financeiros |