Prestar contas de diárias e/ou passagens nacionais

Entregar documentação que comprove o afastamento/realização da atividade para a qual recebeu diária e/ou passagem.

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos (COPLAN)
Última Atualização outubro 15, 2024, 17:34 (UTC)
Criado outubro 15, 2024, 17:31 (UTC)
01 - Quem pode solicitar? Beneficiários de passagens e diárias.
02 - Como solicitar? Reabrir processo solicitação de passagens e diárias; anexar documentação exigida; encaminhar processo ao solicitante de viagem no SCDP.
03 - Documentação necessária: Canhotos dos cartões de embarque, recibo do passageiro quando check-in for realizado via internet, relatório de viagem e comprovante de efetiva participação no evento.
04 - Material complementar: www2.scdp.gov.br
05 - Fundamentação Legal: Portaria 45/2020 do Gabinete do Reitor/UFS; Decreto 5.992 de 2006; Lei 8.112/1990; Instrução Normativa SLTI/MP nº 3 de 2015; Instrução Normativa SLTI/MP nº 04 de 11 de julho de 2017.
06 - Glossário: GRU – Guia de recolhimento da união; SCDP – Sistema de concessão de diárias e passagens; Proposto- Pessoa que vai viajar.
07 - Dúvidas e esclarecimentos: Pró-Reitoria de Administração - PROAD
08 - Contato: (79) 3194-6580
09 - Macroprocesso (nível 2): Administrar recursos financeiros
10 - Como interpretar cada elemento do diagrama: https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas