Monitorar recomendação-determinação de órgão de controle

Consiste em realizar o monitoramento quanto ao atendimento pelos setores de recomendação emitida pela AUDINT em trabalhos de auditoria já realizados. Pode ser demandada, em casos pontuais, por órgãos de controle externo e/ou por dirigente máximo da Universidade.

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos (COPLAN)
Última Atualização novembro 22, 2023, 14:46 (UTC)
Criado novembro 22, 2023, 14:45 (UTC)
01. Quem pode solicitar? A atividade de monitoramento é Prevista no Plano Anual de Auditoria Interna por força de normativos que regem a atividade e pode ser demandada em casos pontuais por órgãos de controle Externo e/ou o dirigente máximo da Universidade.
02. Como solicitar? A demanda será encaminhada de ofício quando por órgão de controle externo e por mera solicitação quando demandada pelo dirigente máximo da Universidade.
03. Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 05/2021-CGU
04. Glossário: E-Aud – Sistema Eletrônico de Auditoria utilizado pela Controladoria Geral da União
05. Dúvidas e esclarecimentos: AUDINT – Auditoria Interna
06. Contato: audint@academico.ufs.br
07. Macroprocesso (nível 2): Monitorar a gestão de controle interno e externo
08. Como interpretar cada elemento do diagrama: https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas