Monitorar recomendação-determinação de órgão de controle
Atributos
Informações Adicionais
Campo | Valor |
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Autor | Coordenação de Planejamento e Riscos (COPLAN) |
Última Atualização | novembro 22, 2023, 14:46 (UTC) |
Criado | novembro 22, 2023, 14:45 (UTC) |
01. Quem pode solicitar? | A atividade de monitoramento é Prevista no Plano Anual de Auditoria Interna por força de normativos que regem a atividade e pode ser demandada em casos pontuais por órgãos de controle Externo e/ou o dirigente máximo da Universidade. |
02. Como solicitar? | A demanda será encaminhada de ofício quando por órgão de controle externo e por mera solicitação quando demandada pelo dirigente máximo da Universidade. |
03. Fundamentação legal: | Instrução Normativa nº 05/2021-CGU |
04. Glossário: | E-Aud – Sistema Eletrônico de Auditoria utilizado pela Controladoria Geral da União |
05. Dúvidas e esclarecimentos: | AUDINT – Auditoria Interna |
06. Contato: | audint@academico.ufs.br |
07. Macroprocesso (nível 2): | Monitorar a gestão de controle interno e externo |
08. Como interpretar cada elemento do diagrama: | https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas |