Monitorar recomendação-determinação de órgão de controle
Atributos
Informações Adicionais
| Campo | Valor |
|---|---|
| Autor | Coordenação de Planejamento (COPLAN) |
| Última Atualização | novembro 22, 2023, 14:46 (UTC) |
| Criado | novembro 22, 2023, 14:45 (UTC) |
| 01. Quem pode solicitar? | A atividade de monitoramento é Prevista no Plano Anual de Auditoria Interna por força de normativos que regem a atividade e pode ser demandada em casos pontuais por órgãos de controle Externo e/ou o dirigente máximo da Universidade. |
| 02. Como solicitar? | A demanda será encaminhada de ofício quando por órgão de controle externo e por mera solicitação quando demandada pelo dirigente máximo da Universidade. |
| 03. Fundamentação legal: | Instrução Normativa nº 05/2021-CGU |
| 04. Glossário: | E-Aud – Sistema Eletrônico de Auditoria utilizado pela Controladoria Geral da União |
| 05. Dúvidas e esclarecimentos: | AUDINT – Auditoria Interna |
| 06. Contato: | audint@academico.ufs.br |
| 07. Macroprocesso (nível 2): | Monitorar a gestão de controle interno e externo |
| 08. Como interpretar cada elemento do diagrama: | https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas |
