Marcar férias a vencer

Férias é período de descanso remunerado do servidor, adquirido a cada exercício, correspondente ao ano civil. O servidor fará jus a 30 (trinca) dias de férias, se técnico, e 45 (quarenta e cinco dias), se docente, que podem ser parceladas em até 3 (três) etapas, se assim requeridas, e no interesse da Administração.

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos
Última Atualização março 5, 2024, 14:29 (UTC)
Criado maio 31, 2023, 19:57 (UTC)
01. Quem pode solicitar? Servidor
02. Como solicitar? Como solicitar? Passo 1: Verificar o período aquisitivo de férias e observar as regras contidas na IN nº 02/2019/PROGEP; Passo 2: Marcar o período de férias pelo SIGRH. Observação: Quando se tratar de férias a vencer, sem tempo hábil para ser marcado pelo servidor, a chefia deverá solicitar que a DICAF realize a marcação e homologação dessas féria
03. Material complementar: https://progep.ufs.br/pagina/20372
04. Fundamentação Legal: Lei 8112/90, Orientação Normativa SRH nº 02 de 23/02/2011, Orientação Normativa SRH n° 10 de 03 de dezembro de 2014, Resolução nº 05/1980/CONSU e Resolução nº 05/2018/CONSU; Instrução Normativa nº 02/2019/PROGEP.
05. Glossário: Adiantamento: refere-se à possibilidade de o servidor solicitar antecipação salarial proporcional aos dias de férias marcadas, cujo desconto ocorrerá posteriormente; Gratificação natalina: refere-se à possibilidade de o servidor antecipação do 13º salário, desde que a solicitação seja feita até o mês de junho do respectivo exercício; Gratificação de férias: refere-se ao valor correspondente 1/3 do salário, cujo pagamento é feito na primeira parcela das férias.
06. Dúvidas e esclarecimentos: Divisão de Cadastro, Arquivo e Frequência - DICAF
07. Contato: dicaf@academico.ufs.br ou 3194-6488
08. Macroprocesso (Nível 2): Administrar direitos e deveres
09. Como interpretar cada elemento do diagrama? https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas