Marcar férias a vencer
Atributos
Informações Adicionais
Campo | Valor |
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Autor | Coordenação de Planejamento e Riscos |
Última Atualização | março 5, 2024, 14:29 (UTC) |
Criado | maio 31, 2023, 19:57 (UTC) |
01. Quem pode solicitar? | Servidor |
02. Como solicitar? | Como solicitar? Passo 1: Verificar o período aquisitivo de férias e observar as regras contidas na IN nº 02/2019/PROGEP; Passo 2: Marcar o período de férias pelo SIGRH. Observação: Quando se tratar de férias a vencer, sem tempo hábil para ser marcado pelo servidor, a chefia deverá solicitar que a DICAF realize a marcação e homologação dessas féria |
03. Material complementar: | https://progep.ufs.br/pagina/20372 |
04. Fundamentação Legal: | Lei 8112/90, Orientação Normativa SRH nº 02 de 23/02/2011, Orientação Normativa SRH n° 10 de 03 de dezembro de 2014, Resolução nº 05/1980/CONSU e Resolução nº 05/2018/CONSU; Instrução Normativa nº 02/2019/PROGEP. |
05. Glossário: | Adiantamento: refere-se à possibilidade de o servidor solicitar antecipação salarial proporcional aos dias de férias marcadas, cujo desconto ocorrerá posteriormente; Gratificação natalina: refere-se à possibilidade de o servidor antecipação do 13º salário, desde que a solicitação seja feita até o mês de junho do respectivo exercício; Gratificação de férias: refere-se ao valor correspondente 1/3 do salário, cujo pagamento é feito na primeira parcela das férias. |
06. Dúvidas e esclarecimentos: | Divisão de Cadastro, Arquivo e Frequência - DICAF |
07. Contato: | dicaf@academico.ufs.br ou 3194-6488 |
08. Macroprocesso (Nível 2): | Administrar direitos e deveres |
09. Como interpretar cada elemento do diagrama? | https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas |