Informar Substituição Eventual de Chefia

É a retribuição paga ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento legal e regulamentar do titular de cargo de direção (CD), função gratificada (FG) ou função comissionada de curso (FCC).

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte https://processosorganizacionais.ufs.br/
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos
Última Atualização março 4, 2024, 19:45 (UTC)
Criado junho 1, 2023, 20:00 (UTC)
01. Quem pode solicitar? Chefia da unidade
02. Como solicitar? Abrir processo eletrônico.
03. Material Complementar: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/cadastro/3-pagamento-de-substituicao-de-funcao-e-cargo-em-comissao
04. Fundamentação legal: Arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990 , Ofício-Circular nº 01 - SRH/MP, de 28.01.2005, Nota Técnica nº 62/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP,Nota Técnica nº 231/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, Nota Técnica nº 132/2010/COGES/DENOP/SRH/MP, Nota Técnica nº 253/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP, Nota Técnica nº 6926/2017-MP, Ofício nº 146/2005/COGES
05. Glossário: Substituto eventual: servidor designado através de Portaria para substituir o titular da função durante seu afastamento ou impedimento legal e regulamentar. Afastamento no interesse do serviço: são aqueles que não ensejam pagamento, uma vez que o titular não se afastou das atribuições da função.
06. Dúvidas e esclarecimentos: Divisão de Cadastro, Arquivo e Frequência - DICAF
07. Contato: dicaf@academico.ufs.br ou 3194-6488
08. Macroprocesso (nível 2): Administrar direitos e deveres
09. Como interpretar cada elemento do diagrama: https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas