Constatar deficiência de candidatos aos cargos públicos
Atributos
Informações Adicionais
Campo | Valor |
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Autor | Coordenação de Planejamento e Riscos |
Última Atualização | março 7, 2024, 14:12 (UTC) |
Criado | dezembro 4, 2023, 19:40 (UTC) |
01. Quem pode solicitar? | Os candidatos aprovados por concurso público na condição de deficientes, conforme Decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004. |
02. Como solicitar? | Os candidatos aprovados por concurso público na condição de deficientes, ao receberem a convocação junto ao DRS- Departamento de Recrutamento e Seleção, entram em contato através de e-mail, com o SESAO- Setor de Saúde Ocupacional, solicitando a avaliação médica pericial para fins de comprovação da deficiência. |
03. Documentação necessária: | Relatório médico e exames médicos originais ou cópia autenticada, emitidos nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). |
04. Fundamentação Legal: | Decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004 |
05. Dúvidas e esclarecimentos: | Divisão de Assistência ao Servidor-DIASE |
06. Contato: | E-mail: atestados.diase@academico.ufs.br; Telefone: (79) 3194-6564 |
07. Macroprocesso (Nível 2): | Promover e acompanhar saúde, segurança e qualidade de vida das pessoas. |
08. Como interpretar cada elemento do diagrama: | https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas |