Constatar deficiência de candidatos aos cargos públicos

Avaliação por perícia médica para fins de constatação de deficiência de candidatos aprovados em concurso público nas cotas de deficiente.

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos
Última Atualização março 7, 2024, 14:12 (UTC)
Criado dezembro 4, 2023, 19:40 (UTC)
01. Quem pode solicitar? Os candidatos aprovados por concurso público na condição de deficientes, conforme Decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004.
02. Como solicitar? Os candidatos aprovados por concurso público na condição de deficientes, ao receberem a convocação junto ao DRS- Departamento de Recrutamento e Seleção, entram em contato através de e-mail, com o SESAO- Setor de Saúde Ocupacional, solicitando a avaliação médica pericial para fins de comprovação da deficiência.
03. Documentação necessária: Relatório médico e exames médicos originais ou cópia autenticada, emitidos nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
04. Fundamentação Legal: Decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004
05. Dúvidas e esclarecimentos: Divisão de Assistência ao Servidor-DIASE
06. Contato: E-mail: atestados.diase@academico.ufs.br; Telefone: (79) 3194-6564
07. Macroprocesso (Nível 2): Promover e acompanhar saúde, segurança e qualidade de vida das pessoas.
08. Como interpretar cada elemento do diagrama: https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas