Conceder exercício provisório de servidor da UFS para outro órgão

Movimentação administrativa que concede exercício provisório a servidor da Universidade Federal de Sergipe (UFS), permitindo o desempenho temporário de suas atribuições em unidade diversa da de lotação, no interesse da Administração ou nas hipóteses previstas em lei. O exercício provisório ocorre sem alteração do vínculo ou do cargo efetivo do servidor.

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento - COPLAN
Última Atualização fevereiro 19, 2026, 12:49 (UTC)
Criado fevereiro 19, 2026, 12:28 (UTC)
01. Quem pode solicitar? Servidores da UFS
02. Como solicitar? Abrir processo na instituição de interesse.
03. Documentação necessária: I - ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro; II - documento que comprove que o cônjuge ou companheiro que foi deslocado é servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; III - certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento.
04. Fundamentação legal: Art. 84, §2º, da Lei 8112 de 1990.
05. Dúvidas e esclarecimentos: Divisão de Movimentação de Pessoal - DIMOP
06. Contato: Telefone: (79) 3194-6464/6578; E-mail:dimop@academico.ufs.br
07. Macroprocesso (Nível 2): Administrar direitos e deveres
08. Como interpretar cada elemento do diagrama: https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas