Comunicar acidente de trabalho

Conforme dispõe o art. 19 da Lei no 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

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Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos (COPLAN)
Última Atualização abril 26, 2024, 12:44 (UTC)
Criado abril 26, 2024, 12:44 (UTC)
01 - Quem pode solicitar: A avaliação pode ser solicitada pela chefia /servidor público
02 - Como solicitar: Se não houver afastamento, solicitar o atendimento de saúde pelos seguintes contatos 3194 7129/ 6590 ou e-mail sesaoufs@academico.ufs.br. Caso seja gerado afastamento: - Cadastrar atestado médico pelo “sougov.br”
03 - Documentação necessária: Caso o acidentado tenha recebido atestado médico deverá ser apresentado.
04 - Fundamentação legal: Artigos 213 e 214 da Lei 8.112/90; Lei no 8.213/91
05 - Dúvidas e esclarecimentos: Setor de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida no Trabalho (SESAO)
06 - Contato: Telefone: (79) 3194 - 7129 - 3194 – 6590; E-mail: sesaoufs@academico.ufs.br
07 - Macroprocesso (Nível 2): Promover e acompanhar saúde, segurança e qualidade de vida das pessoas
08 - Como interpretar cada elemento do diagrama: https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas