Cadastrar bens imóveis

É o procedimento adotado no final de cada obra registrar e cadastrar a instalação executada.

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos (COPLAN)
Última Atualização maio 30, 2023, 18:25 (UTC)
Criado maio 30, 2023, 16:49 (UTC)
01. Quem pode solicitar? DEFIN/DICON
02. Como solicitar? Através de abertura de processo eletrônico anexando a documentação necessária.
03. Documentação necessária? Termo Definitivo da Obra; Projeto Arquitetônico; Registro e Escritura do imóvel.
04. Material complementar: Manual de Cadastramento de Bens Imóveis da União.
05. Fundamentação legal: Lei 2.283 de 2021 sobre procedimentos de Avaliação de bens imóveis; Lei 11.481 de 31/05/2007 sobre procedimentos e regularização de bens imóveis; Outras
06. Glossário: Cadastrar um bem imóvel no órgão público é um procedimento regular de incluir, alterar e atualizar no rol de bens patrimoniais gerenciado pela Unidade Gestora.
07. Dúvidas e esclarecimentos: Divisão de Patrimônio - DIPATRI
08. Contato: dipatri@academico.ufs.br ou 3194-6959
09. Macroprocesso (Nível 2): Gerenciar cadastro do patrimônio móvel e imóvel
10. Como interpretar cada elemento do diagrama? https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas