Atestar recebimento de bens

O “atesto” de recebimento de bens e serviços é o procedimento perante o qual o servidor público confirma, de acordo com as regras contratuais, que os produtos ou serviços foram devidamente entregues ou prestados.
Normalmente o atesto é aposto no próprio documento fiscal ou em outro documento comprobatório. O atesto (carimbo) deverá conter a identificação de que os produtos ou serviços foram entregues, a data do atesto, o nome, lotação, cargo, matrícula e assinatura do servidor responsável.

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos (COPLAN)
Última Atualização maio 2, 2023, 11:39 (UTC)
Criado abril 20, 2023, 16:37 (UTC)
1. Quem pode? Almoxarifado DIPATRI
2. Material Complementar: https://www.controladoria.go.gov.br/files/Manuais_Cartilhas/Cartilhas/guia_gestor_fiscal.pd
3. Fundamentação legal: http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htm; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.ht.
4. Dúvidas e esclarecimentos: Divisão de Patrimônio - Dipatri
5. Contato: dipatri@acaedemico.ufs.br ou 3194-6959
6. Macroprocesso (Nível 2): Administrar bens permanentes e de consumo