Solicitar adicional de insalubridade e periculosidade

Adicional de Insalubridade, Periculosidade, Radiação Ionizante e Gratificação por Raios X ou Substâncias Radioativas são compensações pecuniárias concedidas a servidores expostos a riscos durante suas atividades laborais.

Adicional de Insalubridade varia de 5% a 20% do vencimento, conforme grau de insalubridade. Adicional de Periculosidade corresponde a 10% do vencimento. Pagamento requer portarias de localização/exercício, laudo pericial e cessação em caso de eliminação dos riscos. Adicional não incorporável à aposentadoria. Exceções durante licenças específicas. Exposição habitual e permanente definem o direito ao adicional.

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos (COPLAN)
Última Atualização março 7, 2024, 14:17 (UTC)
Criado junho 13, 2022, 17:26 (UTC)
01. Quem pode solicitar: Servidor
02. Como solicitar: Abertura de processo eletrônico com documentação necessária
03. Documentação necessária: Formulário para Requerimento do Servidor e Requerimento de Manutenção, Atualização e Concessão de Adicionais de Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante e Gratificação por Trabalho com Raios-X Ou Substâncias Radioativas preenchidas corretamente
04. Material complementar: https://dcas.ufs.br/pagina/20328
05. Fundamentação legal: Lei nº 8.112 (11/12/1990): Estabelece normas para o serviço público federal, incluindo os artigos 68 a 70 que tratam dos adicionais. Lei nº 8.270 (17/12/1991): Define as condições para a concessão de adicionais. Lei nº 1.234 (14/11/1950): Contribui para as bases legais dos benefícios. Decreto nº 81.384 (22/02/1978): Regulamenta aspectos específicos dos adicionais. Decreto-Lei nº 1.873 (27/05/1981): Estabelece diretrizes adicionais para a concessão. Decreto nº 97.458 (11/01/1989): Contribui para as regras relacionadas aos adicionais. Decreto nº 877 (20/07/1993): Estabelece diretrizes para a concessão de benefícios.
06. Glossário: SESAO - Setor de Saúde e Segurança e Qualidade de Vida; NR- Normas Regulamentadoras; SEI!- Sistema Eletrônico de Informações; DCAS- Departamento de Carreira e Assistência ao Servidor (antigo DAAS conforme RESOLUÇÃO Nº 41/2023 CONSU).
07. Dúvidas e esclarecimentos: SETOR DE SAÚDE OCUPACIONAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO - SESAO
08. Contato: E-mail: insalubridadesesao@academico.ufs.br e WhatsApp: (79)98867-6103.
09. Macroprocesso (Nível 2): Promover e acompanhar saúde, segurança e qualidade de vida das pessoas.
10. Como interpretar cada elemento do diagrama: https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas