Solicitar levantamento de dados institucionais

Processo utilizado pelo servidor ou colaborador que necessita solicitar dados que estão sob a tutela da instituição, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos (COPLAN)
Última Atualização outubro 11, 2024, 19:10 (UTC)
Criado abril 26, 2024, 13:41 (UTC)
01 - Quem pode solicitar: Servidor ou colaborador
02 - Como solicitar: Via abertura de chamado no GLPI, informando dados desejados, justificativa, utilização para cada dado requisitado e quem terá acesso aos dados. 
03 - Fundamentação Legal: Portaria nº 601/2020, que designa o seu encarregado de dados – DPO, e suas atribuições; LGPD - Guia de Orientações sobre a Lei nº 13.709/2018; Decreto nº 10.046/2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados; Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
04 - Glossário: DPO - Data Protection Officer (em português: responsável pela proteção de dados); GLPI – Software de Gerenciamento de Chamados baseado em tecnologia de Código Aberto; Redmine – Software de Gestão de Projetos; Roteiro – Série de instruções, em código, que devem ser seguidas para que uma determinada tarefa, função ou programa possa ser executado.
05 - Dúvidas e esclarecimentos: Central de Atendimento de Sistemas
06 - Contato: Fones: 3194-6583 / 3194-6584 / 3194-7131
07 - Macroprocesso (Nível 2): Gerenciar o acesso à informação e documentação
08 - Como interpretar cada elemento do diagrama: https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas