Solicitar quebra de pré-requisito de componentes curriculares

Quebra de pré-requisito realizada no SIGAA para que os discentes possam cursar um componente curricular sem ter cursado o seu componente curricular pré-requisito.

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos (COPLAN)
Última Atualização outubro 22, 2024, 12:32 (UTC)
Criado outubro 22, 2024, 12:31 (UTC)
01 - Quem pode solicitar? Colegiado de curso vinculado ao departamento que oferta o componente curricular.
02 - Como solicitar? Via abertura de processo no SEI, após apreciação e aprovação da quebra do pré-requisito em reunião de colegiado do curso.
03 - Documentação necessária: Ata da reunião do colegiado de curso em que se apreciou e aprovou a quebra do pré-requisito.
04 - Fundamentação legal: RESOLUÇÃO Nº 39/2019/CONEPE - “Regulamenta a concessão da quebra de pré-requisito dos componentes curriculares dos cursos de graduação da Universidade Federal de Sergipe”.
05 - Glossário: PRO – pré-requisito obrigatório; PRR – pré-requisito recomendativo; SIGAA - Sistema integrado de gestão acadêmica; DIAP - Divisão de análise pedagógica.
06 - Dúvidas e esclarecimentos: Divisão de Análise Pedagógica (DIAP)
07 - Contato: E-mail: diap@academico.ufs.br ; Telefone: (79) 3194-7219
08 - Macroprocesso (Nível 2): Coordenar a trajetória acadêmica dos alunos.
09 - Como interpretar cada elemento do diagrama? https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas