Solicitar quebra de pré-requisito de componentes curriculares
Atributos
Informações Adicionais
| Campo | Valor |
|---|---|
| Autor | Coordenação de Planejamento e Riscos (COPLAN) |
| Última Atualização | outubro 22, 2024, 12:32 (UTC) |
| Criado | outubro 22, 2024, 12:31 (UTC) |
| 01 - Quem pode solicitar? | Colegiado de curso vinculado ao departamento que oferta o componente curricular. |
| 02 - Como solicitar? | Via abertura de processo no SEI, após apreciação e aprovação da quebra do pré-requisito em reunião de colegiado do curso. |
| 03 - Documentação necessária: | Ata da reunião do colegiado de curso em que se apreciou e aprovou a quebra do pré-requisito. |
| 04 - Fundamentação legal: | RESOLUÇÃO Nº 39/2019/CONEPE - “Regulamenta a concessão da quebra de pré-requisito dos componentes curriculares dos cursos de graduação da Universidade Federal de Sergipe”. |
| 05 - Glossário: | PRO – pré-requisito obrigatório; PRR – pré-requisito recomendativo; SIGAA - Sistema integrado de gestão acadêmica; DIAP - Divisão de análise pedagógica. |
| 06 - Dúvidas e esclarecimentos: | Divisão de Análise Pedagógica (DIAP) |
| 07 - Contato: | E-mail: diap@academico.ufs.br ; Telefone: (79) 3194-7219 |
| 08 - Macroprocesso (Nível 2): | Coordenar a trajetória acadêmica dos alunos. |
| 09 - Como interpretar cada elemento do diagrama? | https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas |
