Solicitar auxílio transporte

É o benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos realizados pelo servidor de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos (COPLAN)
Última Atualização junho 12, 2023, 14:05 (UTC)
Criado março 24, 2023, 18:38 (UTC)
01. Quem pode solicitar? Servidor
02. Como solicitar? Realizar a solicitação através da plataforma SOUGOV, em “Solicitações” clique em “Auxílio Transporte”.
03. Material complementar: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio-transporte/como-solicitar-o-auxilio-transporte-pelo-aplicativo-sougov-br
04. Fundamentação Legal: Lei nº. 8.112/1990 Decreto nº. 2.880/ 1998; Medida Provisória n°.2.165-36/2001; Orientação Normativa n°. 4/2011-SRH/MP; Acórdão nº. 2211/2005 – Plenário – TCU; Nota Técnica Consolidada n°. 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP; Nota Informativa n°. 48/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP; Orientação Normativa n°. 4/2016 – SEGRT/MP; PARECER 323/2019-UFES/PGF/AGU.
05. Glossário: Deslocamento/Itinerário - Trajeto a ser percorrido pelo servidor de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.
06. Dúvidas e esclarecimentos: Divisão de Despesa de Pessoal - DIPES
07. Contato: dipes@academico.ufs.br ou 3194-7024
08. Macroprocesso (Nível 2): Administrar direitos e deveres
09. Como interpretar cada elemento do diagrama? https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas