Atender solicitação de órgãos externos

Consiste em receber demandas da CGU e TCU, distribuir aos setores responsáveis e reencaminhar a manifestação destes aos órgãos solicitantes.

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos (COPLAN)
Última Atualização novembro 22, 2023, 14:06 (UTC)
Criado novembro 22, 2023, 14:04 (UTC)
01. Quem pode solicitar? É demandada pela Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União.
02. Como solicitar? A demanda será encaminhada de ofício pelo órgão de controle externo via os sistemas E-Aud e Conecta-TCU.
03. Documentação necessária: Solicitação de Auditoria da CGU; Ofício ou Acórdão do TCU.
04. Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 05/2021-CGU.
05. Glossário: E-Aud – Sistema Eletrônico de Auditoria utilizado pela Controladoria Geral da União Conecta - Sistema Eletrônico de comunicação utilizado pelo TCU TCU – Tribunal de Contas da União CGU – Controladoria Geral da União.
06. Dúvidas e esclarecimentos: AUDINT – Auditoria Interna.
07. Contato: audint@academico.ufs.br
08. Macroprocesso (nível 2): Gerenciar a avaliação de controles internos
09. Como interpretar cada elemento do diagrama: https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas