Solicitar pensão civil
Atributos
Informações Adicionais
Campo | Valor |
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Autor | Coordenação de Planejamento e Riscos |
Última Atualização | fevereiro 26, 2024, 17:39 (UTC) |
Criado | dezembro 16, 2022, 12:29 (UTC) |
02. Como solicitar? | Passo 1: Reunir toda documentação necessária para habilitação. Passo 2: Abrir processo eletrônico. |
03. Documentação necessária? | Requerimento próprio de concessão de pensão; Certidão de casamento atualizada (após a data do óbito) ou documentos comprobatórios de união estável; Certidão de óbito do instituidor de pensão; Certidão de nascimento dos filhos menores 21; Outros documentos que se façam necessários (comprovação tutela ou curatela, designação de dependentes, laudo médico no caso de beneficiário inválido ou deficiente, comprovação de dependência econômica e comprovante judicial de percepção de pensão alimentícia); Carteira de Identidade (C.I.) dos beneficiários; Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral do beneficiário (exceto para os pensionistas menores de 18 anos de idade e para maiores de 70 anos de idade); Comprovante de conta salário, no nome do beneficiário da pensão, nos bancos credenciados com o Governo Federal (observar informações constantes deste Manual, no assunto “Alteração de Dados Bancários”); Comprovante de endereço do beneficiário; Documento de identificação do servidor falecido; Contracheque dos demais benefícios de pensão ou provento de aposentadoria em caso de acumulação de Pensão e/ou aposentadoria. Declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência |
04. Material complementar: | https://progep.ufs.br/pagina/20385 |
05. Fundamentação legal: | Arts. 185, II, “a”; 215 a 225; e 248 da Lei nº 8.112, de 11/12/90; Art. 40, § 7º e §8º da Constituição Federal de 1988; Lei n° 10.887, de 18/06/2004; Art. 7º da Lei nº 9.527/1997; Art. 6º, XV e XXI da Lei nº 7.713/88; Art. 5°, XII, §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 5° e art. 52 da Instrução Normativa SRF n° 15, de 06/02/2001. Emenda Constitucional 103/2019; Lei nº 13.846, 18/06/2019 DOU (18/06/2019); Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24/05/2022. |
06. Glossário: | D.O.U. – Diário Oficial da União; e-Pessoal – Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessão para a Administração Pública Federal e Empresas Estatais; TCU- Tribunal de Contas da União. |
07. Dúvidas e esclarecimentos: | Departamento de Pessoal - DP |
08. Contato: | dp@academico.ufs.br ou 3194-6490 |
09. Macroprocesso (Nível 2): | Administrar direitos e deveres |
1. Quem pode solicitar? | Dependentes do servidor |
10. Como interpretar cada elemento do diagrama? | https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas |