Efetuar pagamento de folha de pessoal dos servidores da Universidade Federal de Sergipe

É a realização do pagamento da folha de pessoal dos servidores ou de pessoas que estão no quadro da UFS e equivale a servidor, como: professor substituto e os médicos residentes. Incluindo os vencimentos e todos os benefícios que são previstos a serem pagos através da folha de pessoal.

Atributos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Coordenação de Planejamento e Riscos (COPLAN)
Última Atualização setembro 29, 2023, 12:24 (UTC)
Criado setembro 29, 2023, 11:49 (UTC)
01. Quem pode solicitar? Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP
02. Como solicitar? Enviar o processo de pagamento eletrônico da folha com toda documentação para Pró-Reitoria de Administração
03. Documentação necessária: Relação de créditos de servidores, de consignações individualizadas, consignações individualizadas pensionista, dos benificiários de pensão. Classificação das despesas de pessoal ( BY); Demonstrativo de despesa de pessoal ( DDP) – Nível A (RPPS Ativo), Nível B ( RPPS Inativo), Nível E (RGPS) e Nível TODOS. Relatório das Consignações Servidores e pensionista, Boleto de depósitos judiciais, Documento de Resumo dos Bancos Servidores/Pensão, Empenhos de GECC, Relatório de Pagamento de GECC, Boleto SERPRO, Planilha GEAP, Planilha de recolhimento e consignações.
04. Fundamentação legal: A Lei 8.112/90 e para efetuar a contabilização da folha de pessoal a Lei 4.320/64.
05. Dúvidas e esclarecimentos: Departamento Financeiro – DEFIN
06. Contato: defin@academico.ufs.br ou (79) 3194-6482/6481
07. Macroprocesso (nível 2): Administrar direitos e deveres
08. Como interpretar cada elemento do diagrama: https://epo.ufs.br/conteudo/68584-como-interpretar-digramas